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Brasil917412770

DOM BARCELOS

M. B. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33Mista
DOM BARCELOS

Andamento no INPI

  1. Indeferido03/03/20

Pedido indeferido em definitivo em 03/03/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.11.1326.2.95.1.726.2.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

19/10/2021

RPI 2650

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200104076 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCOS ROBERTO ANDRADE BARCELOS Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200104076 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARCOS ROBERTO ANDRADE BARCELOS Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

03/03/2020

RPI 2565

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915052652 (BARCELO) e Processo 915052784 (BARCELO IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A imagem da marca foi modificada, conforme petição nº 850190406728, relativa ao cumprimento de exigência de mérito.

26/11/2019

RPI 2551

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica denominada "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais. Observa-se que o termo ?CACHAÇA? não pode ser registrado, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, que define a expressão ?CACHAÇA? como indicação geográfica.

02/07/2019

RPI 2530

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • BARCELOS & CIA LTDA

    CNPJ 28.598.795/0003-62 · RIO DE JANEIRO/RJ

    107 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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