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Official data from INPI

Fábrica das essências

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: WordOffice: BR

Quick snapshot

Fábrica das essências

ST13

BR500000917411714

Class

3

Filing

917411714

Registration

917411714

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Word

Nice classes

3

Filing date

05/27/2019

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

LEONARDO MARTINS MATHILES JUVENCIO

Representatives

Leonardo Martins Mathiles Juvencio

****371****

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 3

Âmbar [perfume]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bases para perfumes de flores; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Perfumes; Preparações para perfumar ambientes; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/03/2019

RPI 2552

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2552 | Data 2019-12-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07/02/2019

RPI 2530

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2530 | Data 2019-07-02

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