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Dado oficial do INPI

RXBAR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

RXBAR

ST13

BR500000917388917

Classe

29

Pedido

917388917

Registro

917388917

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/05/2019

Data de registro

08/03/2022

Data de expiração

08/03/2032

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

INSURGENT BRANDS LLC

Representantes

Kasznar, Leonardos Advogados

15272612000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.11.326.4.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Barras alimentares e barras de lanche à base de frutas; barras alimentares e barras de lanche à base de nozes; barras alimentares e barras de lanche à base de vegetais; barras alimentares e barras de lanche à base de soja e de soro de leite; lanches/petiscos à base de frutas, de nozes, de vegetais e de sementes; lanches/petiscos à base de proteína da soja e de protéina do soro de leite; manteigas à base de nozes; pastas à base de frutas.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

08/03/2022

RPI 2670

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2670 | Data 2022-03-08

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200011912 (15/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSURGENT BRANDS LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

08/02/2022

RPI 2666

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200011912 (15/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSURGENT BRANDS LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados | RPI 2666 | Data 2022-02-08

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200011912 (15/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSURGENT BRANDS LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

23/06/2020

RPI 2581

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200011912 (15/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSURGENT BRANDS LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2581 | Data 2020-06-23

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão "barra RX", meramente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

26/11/2019

RPI 2551

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão "barra RX", meramente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2551 | Data 2019-11-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/07/2019

RPI 2530

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2530 | Data 2019-07-02

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RXBAR ou a sua marca.

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