Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200017556 (21/01/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200017556 (21/01/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2659 | Data 2021-12-21
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850200017556 (21/01/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200017556 (21/01/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2581 | Data 2020-06-23
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190422333 (18/12/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850190422333 (18/12/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2561 | Data 2020-02-04
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão cujos termos são de uso comum em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão cujos termos são de uso comum em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2551 | Data 2019-11-26
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2529 | Data 2019-06-25