04/07/2023
RPI 2739
Concessão de registro
IPAS158
Brasil917384547
ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/07/2023 e em vigor até 04/07/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
04/07/2023
RPI 2739
IPAS158
18/01/2022
RPI 2663
IPAS577
Protocolo: 850210559635 (22/12/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
21/12/2021
RPI 2659
IPAS237
Protocolo: 850200208826 (15/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.
20/10/2020
RPI 2598
IPAS360
Protocolo: 850200208826 (15/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
14/04/2020
RPI 2571
IPAS577
Protocolo: 850200091534 (27/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
24/03/2020
RPI 2568
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913114103. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820554820 (SIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
05/11/2019
RPI 2548
IPAS423
850190273340 de 23/08/2019
25/06/2019
RPI 2529
IPAS009