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Dado oficial do INPI

TOP UTILIDADES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP UTILIDADES

ST13

BR500000917383370

Classe

35

Pedido

917383370

Registro

917383370

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/19
  2. Publicação25/06/19
  3. Exame
  4. Indeferido10/12/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/12/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/05/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

TO, BR

Titulares e representantes

Titulares

M ALICE DE O CARDINS

Representantes

Alternativa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.1.1027.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) a saber:artigos de armarinhosartigos de uso pessoalartigos requeativosmaterial de limpezaartigos de ferragemartigos de iluminaçãoartigos de chapelariaartigos de papelariaartigos de porcelanaartigos de relojoariaartigos de vidroartigos do vestuárioartigos de cutelariaaparelhos de aquecimentoaparelhos e artigos de iluminaçãoaparelhos de refrigeraçãoaparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensartigos de joalheria, suvenires e bijuteriasartigos de couro e imitações de couroartigos de rendas, bordados e artezanatocarpetes e tapetesflores artificiaisinstrumentos ópticosjogos e brinquedosmaterial de escritóriopapel e papelãoprodutos e equipamentos eletroeletrônicospreparações para limpar, polir, desengordurar e decaparprodutos feitos de madeira, marfim, vime, cortiça, plástico, ossoprodutos texteis e tecidosprodutos e utensílios domésticosprodutos de cama mesas e banhoquadros, molduras e objetos de artesrecipientes para a casa ou a cozinhatapeçarias muraisgestão de negóciosfranchisinggestão de franquiaimportação e exportação de produtos relacionados ao comércio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200017514 (21/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: M ALICE DE O CARDINS Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

RPI 2655

23/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200017514 (21/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): M ALICE DE O CARDINS Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2581

23/06/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907626238 (TOP PRESENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2553

10/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2529

25/06/2019

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