07/04/2020
RPI 2570
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910685223 (EQ EQUILÍBRIO QUALIDADE), Processo 910685037 (EQ EQUÍLIBRIO QUALIDADE), Processo 910685452 (EQ EQUILÍBRIO QUALIDADE) e Processo 910684880 (EQ EQUILÍBRIO QUALIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classificação, com inclusão da ressalva ?[cosméticos]? após ?sprays? e ?cremes e óleos?, afim de melhor adequar os itens à classe reivindicada.