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Brasil917358716

Acess Dermocosméticos Queima o que não te Pertence creme de massagem HIPEREMIANTE

JOSÉ ROCHA VALENTE

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 3Mista
Acess Dermocosméticos Queima o que não te Pertence creme de massagem HIPEREMIANTE

Andamento no INPI

  1. Indeferido26/11/19

Pedido indeferido pelo INPI em 26/11/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.3.25

Produtos e serviços

Classe 3

Cremes cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

26/11/2019

RPI 2551

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

30/07/2019

RPI 2534

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

25/06/2019

RPI 2529

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca de forma nítida e contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da PropriedadeIndustrial).