TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Super Alimento

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Super Alimento

ST13

BR500000917349946

Classe

30

Pedido

917349946

Registro

917349946

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/19
  2. Publicação18/06/19
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/03/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/05/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CX MS PUBLICIDADE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos à base de aveiaBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoitosBolachasBolosBombonsCacauCevada descascadaCevada moídaChá geladoChá*ChocolateCondimentosDoces*Extrato de malte para uso alimentarFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de feijãoFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinhas*Flocos de aveiaFlocos de cereais secosGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Infusões não medicinaisIogurte geladoPetiscos à base de arrozPetiscos à base de cereaisMaltoseMolhos [condimentos]Pasta de amêndoasPreparações feitas com cereaisTapiocaTempero [condimento]TemperosPastas à base de chocolateBebidas à base de camomilaSementes processadas para uso como temperoSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisQuinoa processadaTrigo sarraceno processadoFarinha de trigo sarracenoCavalinha para infusão não medicinalFrutose [adoçante natural]Cacau em póChá da ChinaChá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Farinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFécula de ararutaFécula de arrozFubáPasta de amendoim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2567

17/03/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850190234888 de 25/07/2019

RPI 2547

29/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2528

18/06/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Super Alimento ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.