TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil917341015

Di Melhor

FRIGORÍFICO INDUSTRIAL CIDADE DE PIRANGA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 29Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Di Melhor

Andamento no INPI

  1. Vigente05/10/31

Registro concedido em 05/10/2021 e em vigor até 05/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.4.20

Produtos e serviços

Classe 29

Carne de porco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

05/10/2021

RPI 2648

Concessão de registro

IPAS158

08/09/2021

RPI 2644

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190414180 (12/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRIGORÍFICO INDUSTRIAL CIDADE DE PIRANGA LTDA Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190414180 (12/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRIGORÍFICO INDUSTRIAL CIDADE DE PIRANGA LTDA Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO

19/11/2019

RPI 2550

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos e figura descritivos e qualificativos dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

18/06/2019

RPI 2528

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009