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Dado oficial do INPI

PAX INTERNACIONAL RENASCER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAX INTERNACIONAL RENASCER

ST13

BR500000917336593

Classe

36

Pedido

917336593

Registro

917336593

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/19
  2. Publicação18/06/19
  3. Exame
  4. Indeferido19/11/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/11/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

16/05/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALONSO NEVES DA SILVA EIRELI

Representantes

Kamarko Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1726.1.29.1.1029.1.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Consultoria em seguros - [Consultoria em]Consultoria em seguros - [Assessoria em]Consultoria em segurosServiços de fundos de previdência - [Assessoria em]Serviços de fundos de previdênciaAdministração de fundo de investimento - [Consultoria em]Administração de fundo de investimento - [Assessoria em]Administração de fundo de investimentoAdministração de seguro - [Consultoria em]Administração de seguro - [Assessoria em]Administração de seguroConsórcio funerário - [Consultoria em]Consórcio funerário - [Assessoria em]Consórcio funerárioVenda e administração de plano funerário - [Consultoria em]Venda e administração de plano funerário - [Assessoria em]Venda e administração de plano funerárioServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200006543 (10/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALONSO NEVES DA SILVA EIRELI Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

RPI 2665

01/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200006543 (10/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALONSO NEVES DA SILVA EIRELI Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823715515 (PAX NACIONAL) e Processo 911797491 (SISTEMA PAX RENASCER PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2550

19/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2528

18/06/2019

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