IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por XANDI&LENNON, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A exigência de mérito, publicada na RPI 2550, de 19/11/2019, não foi cumprida satisfatoriamente. O requerente não apresentou autorização para uso do nome artístico "LENNON".
RPI 2562
11/02/2020
