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Dado oficial do INPI

Pró-Docência

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Pró-Docência

ST13

BR500000917303393

Classe

41

Pedido

917303393

Registro

917303393

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/19
  2. Publicação11/06/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

13/05/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. L. (pessoa física)

Representantes

J. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.1.2

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200000008 (01/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: JOÃO ADEMAR DE ANDRADE LIMA Procurador: João Ademar de Andrade Lima Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200135731 (19/05/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): JOÃO ADEMAR DE ANDRADE LIMA Procurador: João Ademar de Andrade Lima Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850200000008 (01/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): JOÃO ADEMAR DE ANDRADE LIMA Procurador: João Ademar de Andrade Lima Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

RPI 2549

12/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2527

11/06/2019

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