TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

A BODEGA - PB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A BODEGA - PB

ST13

BR500000917303261

Classe

35

Pedido

917303261

Registro

917303261

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/19
  2. Publicação11/06/19
  3. Exame
  4. Indeferido12/11/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/11/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

12/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/05/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA DAS DORES MAIA DA SILVA 08790321464

Representantes

Natal Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]Supermercado [comércio de utensílios de mesa]Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de rações para animais]Supermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de sacos e sacolas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908637284 (LA BODEGA SPECIAL DRINKS & FOODS) e Processo 902036122 (Bodegas Selecionadores de Vinho). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 916535215, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2527

11/06/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace A BODEGA - PB ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.