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Brasil917260430

INTEGER

ARGUS MEDIA LIMITED

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 9Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido05/11/19

Pedido indeferido em definitivo em 05/11/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Programas de computador para pesquisa, acesso, obtenção, monitoramento, gerenciamento, análise, integração, download e relatórios de informações comerciais, de negócios e financeiras, notícias, comentários e análises de mercado, avaliações de preços e dados fundamentaisprograma de computador que permite o acesso a informações financeiras de natureza de dados do mercado e dados financeiros, incluindo preços, índices de preços, preços de compra e vendaprograma de computador para acesso, visualização, análise em um mercado on-line para vendedores e compradores de commoditiesprograma de computador para a entrega de atualizações e notificaçõesplataformas de programas de computadorpublicações eletrônicasgravações audiovisuais, materiais de ensino audiovisual

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/10/2021

RPI 2649

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200000973 (03/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ARGUS MEDIA LIMITED Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200000973 (03/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARGUS MEDIA LIMITED Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

05/11/2019

RPI 2548

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911259120 (INTEGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11/06/2019

RPI 2527

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009