14/07/2026
RPI 2897
Concessão de registro
IPAS158
Brasil917254864
EDVALDO HIPOLITO DA CRUZ JUNIOR 39867463587
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 14/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
14/07/2026
RPI 2897
IPAS158
09/06/2026
RPI 2892
IPAS237
Protocolo: 850200070331 (05/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDVALDO HIPOLITO DA CRUZ JUNIOR 39867463587 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
09/04/2024
RPI 2779
IPAS499
Protocolo: 850200070331 (05/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDVALDO HIPOLITO DA CRUZ JUNIOR 39867463587 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Sobrestadores:Petição 850230509964 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826588590 (CASA DA DINHA)
20/07/2021
RPI 2637
IPAS499
Protocolo: 850200070331 (05/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDVALDO HIPOLITO DA CRUZ JUNIOR 39867463587 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Sobrestadores:Petição 850200374759 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917700937 (DINHA DO ACARAJÉ)
07/07/2020
RPI 2583
IPAS360
Protocolo: 850200070331 (05/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDVALDO HIPOLITO DA CRUZ JUNIOR 39867463587 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
27/02/2020
RPI 2564
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904672832 (TEMPERO DA DINHA) e Processo 826588590 (CASA DA DINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
08/10/2019
RPI 2544
IPAS423
850190244987 de 02/08/2019
11/06/2019
RPI 2527
IPAS009
Outras marcas de EDVALDO HIPOLITO DA CRUZ JUNIOR 39867463587
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