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Dado oficial do INPI

ATHENA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATHENA

ST13

BR500000917240880

Classe

33

Pedido

917240880

Registro

917240880

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/05/19
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Extinto03/12/29

Registro concedido em 03/12/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

03/05/2019

Data de registro

03/12/2019

Data de expiração

03/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aperitivos *Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas destiladasCoquetéis *GimLicoresRumUísqueVodcaAguardente de canaBebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850260092107 (27/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao indeferimento da petição, publicado em 21/07/2026. Petição indeferida tendo em vista o cumprimento não satisfatório.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260306110.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850260092107 (27/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850260092107 (27/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, ou por seu representante. Sendo assim, preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos relacionados no registro da marca, objeto do documento de cessão, uma vez que quem preencheu o formulário e, consequentemente, o campo "Declaração de Atividades do(s) Cessionário(s)" foi a cedente. 2) Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes dos signatários, ou seja, comprove documentalmente que os signatários possuem poderes para representar a cedente e a cessionária, na condição de diretor, administrador, sócio-gerente etc, ou declare tal qualificação no documento de cessão. 3) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200034432 (04/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Cessionário: INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

RPI 2565

03/03/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2552

03/12/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2548

05/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2526

04/06/2019

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