IPAS158
Concessão de registro
RPI 2583
07/07/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/07/2020 e em vigor até 07/07/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2583
07/07/2020
Deferimento do pedido
RPI 2572
22/04/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados. Outrossim, tendo em vista que o cumprimento de exigência por meio da petição n°850200002640 foi insatisfatório. Apresente competente autorização para registro do nome civil "ELEONORA HSIUNG" como marca em nome da requerente do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
RPI 2560
28/01/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente competente autorização para registro do nome civil "ELEONORA HSIUNG" como marca em nome da requerente do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2548
05/11/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2526
04/06/2019
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