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CONSULTE SUPER CAÇA LETRÃO PASSATEMPOS INTELIGENTES

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Registro de marca em vigorClasse 16Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

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Andamento no INPI

  1. Vigente17/12/29

Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 17/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.827.5.11

Produtos e serviços

Classe 16

AlmanaquesCatálogosLivrosLivros para escrever ou desenharMaterial impressoPublicações impressasRevistas [periódicos]Revistas em quadrinhosPublicações em fascículos impressos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260118904 (16/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

13/01/2026

RPI 2871

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

IPAS337

Protocolo: 850250298401 (09/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

17/12/2019

RPI 2554

Concessão de registro

IPAS158

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento do pedido

IPAS029

04/06/2019

RPI 2526

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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