IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904347141 (DK DI KIMI), Processo 900772700 (DK SUPERMERCADO), Processo 917092449 (DK DANIELA KERBER ACESSÓRIOS DE LUXO) e Processo 826611214 (DK MAGAZINE HOMEM MULHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2562
11/02/2020