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Brasil917200845

ESPECIARIA DA CASA

SABOR DA CASA TEMPEROS E CONDIMENTOS LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido10/12/19

Pedido indeferido pelo INPI em 10/12/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Condimentoscravos-da-índia [especiaria]ervas de horta em conserva [temperos]especiariasgengibre [especiaria]molho de sojamolho de tomatemolho para saladamolhos [condimentos]pimentapimenta-da-jamaica [tempero]pimentão [temperos]temperossementes processadas para uso como temperomolhos para massas alimentaressementes de linhaça para fins culinários [condimento]molho de oxicoco [condimento]molho de maçã [condimento]louro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

10/12/2019

RPI 2553

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910710392 (CONDIMENTOS DA CASA), Processo 910843880 (TEMPERO DA CASA), Processo 911030816 (TEMPERO DA CASA), Processo 823760197 (TEMPERO DA CASA) e Processo 826398553 (CONDIMENTOS DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/06/2019

RPI 2526

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009