IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912496711, 914970810 e 903654105. A marca reproduz FAVORITO, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002471671 (FAVORITA), Processo 007010559 (FAVORITA), Processo 900130636 (60 ANOS CAFÉ FAVORITO DESDE 1946 TRADICIONAL), Processo 825881277 (CAFÉ FAVORITO TRADIÇÃO E QUALIDADE), Processo 900113243 (CAFÉ FAVORITO DESDE 1946), Processo 006667350 (FAVORITO), Processo 819991805 (CAFÉ FAVORITO), Processo 828809283 (CAFÉ FAVORITO) e Processo 903657686 (FAVORITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
27/02/2020
RPI 2564
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912496711, 914970810 e 903654105. A marca reproduz FAVORITO, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002471671 (FAVORITA), Processo 007010559 (FAVORITA), Processo 900130636 (60 ANOS CAFÉ FAVORITO DESDE 1946 TRADICIONAL), Processo 825881277 (CAFÉ FAVORITO TRADIÇÃO E QUALIDADE), Processo 900113243 (CAFÉ FAVORITO DESDE 1946), Processo 006667350 (FAVORITO), Processo 819991805 (CAFÉ FAVORITO), Processo 828809283 (CAFÉ FAVORITO) e Processo 903657686 (FAVORITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2564 | Data 2020-02-27