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Dado oficial do INPI

CASA DE JULIETA MODA FEMININA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DE JULIETA MODA FEMININA

ST13

BR500000917194071

Classe

35

Pedido

917194071

Registro

917194071

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/19
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/19
  5. Concessão07/01/20
  6. Vigente07/01/30

Registro concedido em 07/01/2020 e em vigor até 07/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/01/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/04/2019

Data de registro

07/01/2020

Data de expiração

07/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JULIANA MARCELA GOMES ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.25.3.2027.5.15.5.19

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtosProvimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Serviços de agências de importação-exportaçãoComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250655570 (14/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSA MARIA DO PATROCINIO 92121586687 Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse. O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Ademais, os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2557

07/01/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2547

29/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2526

04/06/2019

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MERCADO TATAIS JULIETA LTDA

    CNPJ 37.893.563/0001-66 · VOLTA REDONDA/RJ

    51 filmes publicitários · 2022–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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