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Brasil917155041

DANTOTSU Value

KOMATSU LTD.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido29/10/19

Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 39

Fornecimento de informações sobre controle operacional e status operacional de carros e caminhões basculantesfornecimento de informações sobre aluguel de carros e caminhões basculantesconsultoria relacionada ao planejamento de controle operacional de carros e caminhões basculantes em transportefornecimento de informações referentes ao controle operacional e status operacional de veículos terrestresfornecimento de informações sobre o local de operação de veículos terrestresarmazenamento físico de mídia eletrônica contendo dados, desenhos, textos, fotografias digitais, música, imagens, vídeo e dados eletrônicosserviços de armazenagemaluguel de espaço em armazémaluguel de veículos terrestresfornecimento de informações referentes ao controle dinâmico de carros e caminhões basculantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

28/09/2021

RPI 2647

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190429207 (23/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KOMATSU LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

25/08/2020

RPI 2590

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850190429164 (23/12/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): KOMATSU LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Transporte de carros e caminhões basculantes e fornecimento de informaçõessobre relacionadas a este serviço; Serviços de assessoria relacionadoscom o armazenamento e transporte de produtos, mercadorias ou carga;serviços de frete.

26/05/2020

RPI 2577

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850190429164 (23/12/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): KOMATSU LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190429207 (23/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KOMATSU LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

17/12/2019

RPI 2554

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190379284 (13/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915951347 (DANTOTSU Transporte & Logística). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

28/05/2019

RPI 2525

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

KOMATSU LTD. também protege tecnologia e design no INPI

19 pedidos de patente no mesmo titular.