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Dado oficial do INPI

JUST JEANS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUST JEANS

ST13

BR500000917153758

Classe

25

Pedido

917153758

Registro

917153758

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/19
  2. Publicação28/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Vigente03/11/31

Registro concedido em 03/11/2021 e em vigor até 03/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

18/04/2019

Data de registro

03/11/2021

Data de expiração

03/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

AlpercatasBotas de cano curtoArmações de chapéusArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]BandanasBermudasBlazers [vestuário]BolsosBolsos para roupasBonésBotas *Botas de cano médioCachecóisSapatos *Calçados *CalcinhasCamisasCamisetasCasacos [capotes]Capuzes [vestuário]CartolasCasacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Cintos porta-moedas [vestuário]ColetesCombinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CorpeteCuecasCuecas boxerFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Forros confeccionados [parte de vestuário]Gabardines [vestuário]GalochasGorrosJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenços de pescoçoLingerieMacacõesMáscaras para dormirMeiasMitras [chapéus]Palas de bonéPalas para camisasPaletósParcasPijamasPonchosRobeRoupa íntimaRoupas de banhoRoupas de couroFantasias [roupas]Roupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSandálias de banhoSapatos de praiaSárisSobretudos [vestuário]SuéteresSungasSutiãsTernosTogasTrajesTúnicasVestuário *Vestuário confeccionadoViseiras [chapelaria]XalesQuimonosBody [roupa íntima]Vestuário bordadoArtigos de chapelariaBaby-dollBatinaBecaBiquíniBonéCalção para banhoCamisolaCangaCarapuça [barrete cônicogorro]Chinelo [vestuário comum]CoturnoEcharpeEstolasFraqueJalecoMaiôQuimono [vestuário]Tira (faixa) para a cabeçaPulôveresCalças compridas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2652

03/11/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190431839 (27/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE Procurador: RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE

RPI 2649

13/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190431839 (27/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE Procurador: RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por JUST JEANS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 911271805, colidente com o presente sinal.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2525

28/05/2019

Proteção contínua da sua marca

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