(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UREX

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UREX

ST13

BR500000917152140

Classe

5

Pedido

917152140

Registro

917152140

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/19
  2. Publicação28/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/22
  5. Concessão22/02/22
  6. Vigente22/02/32

Registro concedido em 22/02/2022 e em vigor até 22/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/02/2032

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

18/04/2019

Data de registro

22/02/2022

Data de expiração

22/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DK

Titulares e representantes

Titulares

CHR. HANSEN A/S

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.1.626.1.2426.1.21

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações bacteriológicas para uso médico e veterinário paraingestão oralculturas bacteriológicas para uso como um aditivo alimentar para fins medicinaisbactérias e preparações de bactérias, assim como preparações biológicas e bioquímicas para uso médico e cuidados de saúde paraingestão oralculturas bacteriológicas para adição ao leite, laticínios e produtos lácteos fermentados, para fins medicinaisculturas de microorganismos para fins medicinais e veterinários paraingestão oralculturas de microorganismos para uso em suplementos dietéticos, suplementos alimentares, preparações vitamínicas e minerais paraingestão oralpreparações farmacêuticas e veterinárias paraingestão oralsubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal paraingestão oralnutrientes dietéticos para uso médico paraingestão oralsuplementos dietéticossuplementos alimentarespreparações vitamínicas e minerais paraingestão oralalimentos para bebêsbactérias do ácido láctico para fins medicinais paraingestão oraladitivos alimentares à base de leite e produtos lácteos, incluindo produtos lácteos fermentados, para uso como suplemento dietético (não para fins medicinais)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230458770 (22/09/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: CHR. HANSEN A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Preparações bacteriológicas para uso médico e veterinário que não sejam para ingestão oral;bactérias e preparações de bactérias, assim como preparações biológicas e bioquímicas para uso médico e cuidados de saúde que não sejam para ingestão oral;culturas de microorganismos para fins medicinais e veterinários que não sejam para ingestão oral; culturas de microorganismos para uso em suplementos dietéticos, suplementos alimentares, preparações vitamínicas e minerais que não sejam para ingestão oral; preparações farmacêuticas e veterinárias que não sejam para ingestão oral; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal que não sejam para ingestão oral; nutrientes dietéticos para uso médico que não sejam para ingestão oral; preparações vitamínicas e minerais que não sejam para ingestão oral; bactérias do ácido láctico para fins medicinais que não sejam para ingestão oral. Especificação mantida: Preparações bacteriológicas para uso médico e veterinário para ingestão oral; culturas bacteriológicas para uso como um aditivo alimentar para fins medicinais; bactérias e preparações de bactérias, assim como preparações biológicas e bioquímicas para uso médico e cuidados de saúde para ingestão oral; culturas bacteriológicas para adição ao leite, laticínios e produtos lácteos fermentados, para fins medicinais; culturas de microorganismos para fins medicinais e veterinários para ingestão oral; culturas de microorganismos para uso em suplementos dietéticos, suplementos alimentares, preparações vitamínicas e minerais para ingestão oral; preparações farmacêuticas e veterinárias para ingestão oral; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal para ingestão oral; nutrientes dietéticos para uso médico para ingestão oral; suplementos dietéticos; suplementos alimentares; preparações vitamínicas e minerais para ingestão oral; alimentos para bebês; bactérias do ácido láctico para fins medicinais para ingestão oral; aditivos alimentares à base de leite e produtos lácteos, incluindo produtos lácteos fermentados, para uso como suplemento dietético (não para fins medicinais). (da classe 5)

RPI 2756

31/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2668

22/02/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200001937 (06/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHR. HANSEN A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2665

01/02/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200001937 (06/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHR. HANSEN A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?YOUR HEALTH - OUR SCIENCE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200001937 (06/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CHR. HANSEN A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2575

12/05/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190381535 (14/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CHR. HANSEN A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2554

17/12/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2548

05/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2525

28/05/2019

CHR. HANSEN A/S também protege tecnologia e design no INPI

193 pedidos de patente no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UREX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.