IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230458770 (22/09/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: CHR. HANSEN A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Preparações bacteriológicas para uso médico e veterinário que não sejam para ingestão oral;bactérias e preparações de bactérias, assim como preparações biológicas e bioquímicas para uso médico e cuidados de saúde que não sejam para ingestão oral;culturas de microorganismos para fins medicinais e veterinários que não sejam para ingestão oral; culturas de microorganismos para uso em suplementos dietéticos, suplementos alimentares, preparações vitamínicas e minerais que não sejam para ingestão oral; preparações farmacêuticas e veterinárias que não sejam para ingestão oral; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal que não sejam para ingestão oral; nutrientes dietéticos para uso médico que não sejam para ingestão oral; preparações vitamínicas e minerais que não sejam para ingestão oral; bactérias do ácido láctico para fins medicinais que não sejam para ingestão oral. Especificação mantida: Preparações bacteriológicas para uso médico e veterinário para ingestão oral; culturas bacteriológicas para uso como um aditivo alimentar para fins medicinais; bactérias e preparações de bactérias, assim como preparações biológicas e bioquímicas para uso médico e cuidados de saúde para ingestão oral; culturas bacteriológicas para adição ao leite, laticínios e produtos lácteos fermentados, para fins medicinais; culturas de microorganismos para fins medicinais e veterinários para ingestão oral; culturas de microorganismos para uso em suplementos dietéticos, suplementos alimentares, preparações vitamínicas e minerais para ingestão oral; preparações farmacêuticas e veterinárias para ingestão oral; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal para ingestão oral; nutrientes dietéticos para uso médico para ingestão oral; suplementos dietéticos; suplementos alimentares; preparações vitamínicas e minerais para ingestão oral; alimentos para bebês; bactérias do ácido láctico para fins medicinais para ingestão oral; aditivos alimentares à base de leite e produtos lácteos, incluindo produtos lácteos fermentados, para uso como suplemento dietético (não para fins medicinais). (da classe 5)
RPI 2756
31/10/2023