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Dado oficial do INPI

STUDIO.E COMUNICAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STUDIO.E COMUNICAÇÃO

ST13

BR500000917150260

Classe

35

Pedido

917150260

Registro

917150260

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/04/19
  2. Publicação28/05/19
  3. Exame
  4. Indeferido22/10/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 22/10/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/04/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

STUDIO/EL COMUNICACAO LTDA - ME

Representantes

Catiane Zini BorelaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.17.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Propaganda - [Informação em]Propaganda - [Consultoria em]Propaganda - [Assessoria em]PropagandaPublicação de textos publicitários - [Informação em]Publicidade - [Informação em]Publicidade - [Consultoria em]Publicidade - [Assessoria em]PublicidadePublicidade de rádio - [Informação em]Publicidade de televisão - [Informação em]Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]Publicidade por mala direta - [Informação em]Redação de roteiros para fins publicitáriosRelações públicasServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidade - [Informação em]Serviços de agências de publicidade - [Consultoria em]Serviços de agências de publicidade - [Assessoria em]Serviços de agências de publicidadeServiços de layout para fins publicitáriosPublicidade externa - [Informação em]Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioPublicidade por qualquer meio - [Informação em]Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]Publicidade por qualquer meioRedação de textos publicitáriosPublicidade pay-per-click - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190424714 (19/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): STUDIO/EL COMUNICACAO LTDA - ME Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2546

22/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2525

28/05/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace STUDIO.E COMUNICAÇÃO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.