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Dado oficial do INPI

CLOTHING CONCEPT JEANS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLOTHING CONCEPT JEANS

ST13

BR500000917147367

Classe

25

Pedido

917147367

Registro

917147367

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/19
  2. Publicação28/05/19
  3. Exame
  4. Indeferido22/10/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/10/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/04/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. A. (pessoa física)

Representantes

PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

03438030000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosArtigos de malha [vestuário]BandanasBlazers [vestuário]Bolsos para roupasBonésBotas *Botas de cano médioCachecóisSapatos *Calçados *CalcinhasCalções de banhoCamisasCamisetasCasacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCintos [vestuário]ColetesCuecasCuecas boxerFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Camisas de manga curtaJardineiras [vestuário]Leggings [calças]Lenços de pescoçoLingerieLuvas [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]MeiasPaletósPijamasPolainasRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaSaiasSaias-calçasSandáliasSobretudos [vestuário]SungasSuspensóriosSutiãsTernosVestuário *Vestuário confeccionadoViseiras [chapelaria]XalesCamisetas regata para a prática de esportesBaby-dollBiquíniBonéCamisolaCangaChinelo [vestuário comum]EcharpeJalecoMaiôTira (faixa) para a cabeçaPulôveresCalças compridas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190425290 (19/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRANK TEIXEIRA DE ALMEIDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

RPI 2648

05/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190425290 (19/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRANK TEIXEIRA DE ALMEIDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2546

22/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2525

28/05/2019

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