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Dado oficial do INPI

CLOTHING CONCEPT JEANS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

CLOTHING CONCEPT JEANS

ST13

BR500000917147367

Classe

25

Pedido

917147367

Registro

917147367

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/04/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

FRANK TEIXEIRA DE ALMEIDA

Representantes

PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

03438030000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Blazers [vestuário]; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Pijamas; Polainas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Viseiras [chapelaria]; Xales; Camisetas regata para a prática de esportes; Baby-doll; Biquíni; Boné; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Jaleco; Maiô; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190425290 (19/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRANK TEIXEIRA DE ALMEIDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

05/10/2021

RPI 2648

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190425290 (19/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRANK TEIXEIRA DE ALMEIDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES | RPI 2648 | Data 2021-10-05

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190425290 (19/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRANK TEIXEIRA DE ALMEIDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

22/04/2020

RPI 2572

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190425290 (19/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRANK TEIXEIRA DE ALMEIDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2572 | Data 2020-04-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

22/10/2019

RPI 2546

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2546 | Data 2019-10-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28/05/2019

RPI 2525

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2525 | Data 2019-05-28

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