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Brasil917140923

AIRBOX

AIRBOX, S.A.

Registro de marca em vigorClasse 7Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente07/12/31

Registro concedido em 07/12/2021 e em vigor até 07/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/12/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Dispositivos de fornecimento de gás e suas partes (também de materiais plásticos), a saber, vasos de pressão, redutores de pressão e reguladores de pressãoválvula de regulação de fornecimento de gás (parte de aparelhos de fornecimento de gás)bombas de ar comprimidocompressores de ar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

07/12/2021

RPI 2657

Concessão de registro

IPAS158

16/11/2021

RPI 2654

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190415136 (12/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AIRBOX, S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190415136 (12/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AIRBOX, S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

12/11/2019

RPI 2549

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190347294 (18/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AIRBOX, S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

15/10/2019

RPI 2545

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21/05/2019

RPI 2524

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009