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Brasil917139437

BR500000917139437

J. M. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 36Mista
BR500000917139437

Andamento no INPI

  1. Arquivado16/04/19

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Análise financeiraAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Consultoria em segurosCorretagem *Corretagem de segurosEmissão de cheques de viagemEmissão de títulos de valorInformações sobre segurosSeguro contra acidentesSegurosSeguros contra incêndioSeguros de saúdeSeguros de vidaSeguros marítimosServiços de agências de cobranças de dívidasVerificação de validade de chequeAdministração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAdministração de convênio médico-hospitalarAdministração de seguroAdministração de seguro-saúdeAgente autônomo de investimentoAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informação sobre planos de saúdeAssessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúdeComercialização de seguro saúdeConsórcio de bens [serviços financeiros]Consórcio funerárioPlano de saúde, venda e administraçãoVenda e administração de plano funerárioSeguro contra acidenteServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privadaVistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

01/04/2025

RPI 2830

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850190215527 (10/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: JOSÉ CARLOS BORGES DE MENEZES Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

06/08/2019

RPI 2535

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

02/07/2019

RPI 2530

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850190161078 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca (o fundo da imagem era branco). A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

21/05/2019

RPI 2524

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, endereços eletrônicos ou outras informações apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).