IPAS158
Concessão de registro
RPI 2608
29/12/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 29/12/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2608
29/12/2020
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190407340 (06/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LARISSA SOUZA DOS SANTOS - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso tendo em vista a decisão judicial publicada na RPI 2602, de 17/11/2020,a qual reformou o indeferimento do pedido de registro.
RPI 2606
15/12/2020
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n°5074708-97.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / INPI 52402.012882/2019-45 / Determinação judicial, para que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila ?sem direito ao uso exclusivo das expressões 'SNACK' e 'SAUDÁVEL', isoladamente
RPI 2602
17/11/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001720 (07/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária n°5074708-97.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / INPI 52402.012882/2019-45 / Pedidos de Registro de Marca nºs 840.874.014, 917.129.210 e 917.129.261 (SNACK SAUDAVEL) / Ciência do Trânsito em Julgado de Acórdão do TRF 2ª Região, conforme ementa transcrita a seguir [APELAÇÃO ? REFORMA DA DECISÃO QUE MANTEVE OS ATOS DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO 840.874.014, 917.129.210 E 917.129.261 PARA A MARCA MISTA "SNACK SAUDÁVEL" ? SINAL QUE, EMBORA EVOCATIVO, É SUFICIENTEMENTE DISTINTO PARA FINS DE REGISTRO, DESDE QUE ACRESCIDA A APOSTILA DE NÃO EXCLUSIVIDADE SOBRE OS TERMOS "SNACK" E "SAUDÁVEL", ISOLADAMENTE ? APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.]
RPI 2602
17/11/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190407340 (06/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LARISSA SOUZA DOS SANTOS - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001720 (07/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n°5074708-97.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // SEI/INPI 52402.012882/2019-45
RPI 2553
10/12/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2545
15/10/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2524
21/05/2019
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