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Dado oficial do INPI

SNACK SAUDÁVEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SNACK SAUDÁVEL

ST13

BR500000917129261

Classe

39

Pedido

917129261

Registro

917129261

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/19
  2. Publicação21/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Vigente29/12/30

Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 29/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

15/04/2019

Data de registro

29/12/2020

Data de expiração

29/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

LARISSA SOUZA DOS SANTOS - ME

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Entrega de refeições [delivery] - [Informação em]Entrega de refeições [delivery] - [Consultoria em]Entrega de refeições [delivery] - [Assessoria em]Entrega de refeições [delivery]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2608

29/12/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190407340 (06/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LARISSA SOUZA DOS SANTOS - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso tendo em vista a decisão judicial publicada na RPI 2602, de 17/11/2020,a qual reformou o indeferimento do pedido de registro.

RPI 2606

15/12/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Ação Ordinária n°5074708-97.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / INPI 52402.012882/2019-45 / Determinação judicial, para que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila ?sem direito ao uso exclusivo das expressões 'SNACK' e 'SAUDÁVEL', isoladamente

RPI 2602

17/11/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001720 (07/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária n°5074708-97.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / INPI 52402.012882/2019-45 / Pedidos de Registro de Marca nºs 840.874.014, 917.129.210 e 917.129.261 (SNACK SAUDAVEL) / Ciência do Trânsito em Julgado de Acórdão do TRF 2ª Região, conforme ementa transcrita a seguir [APELAÇÃO ? REFORMA DA DECISÃO QUE MANTEVE OS ATOS DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO 840.874.014, 917.129.210 E 917.129.261 PARA A MARCA MISTA "SNACK SAUDÁVEL" ? SINAL QUE, EMBORA EVOCATIVO, É SUFICIENTEMENTE DISTINTO PARA FINS DE REGISTRO, DESDE QUE ACRESCIDA A APOSTILA DE NÃO EXCLUSIVIDADE SOBRE OS TERMOS "SNACK" E "SAUDÁVEL", ISOLADAMENTE ? APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.]

RPI 2602

17/11/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190407340 (06/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LARISSA SOUZA DOS SANTOS - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001720 (07/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n°5074708-97.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // SEI/INPI 52402.012882/2019-45

RPI 2553

10/12/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2545

15/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2524

21/05/2019

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