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Brasil917127900

Fallah Esportes

R. F. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente21/12/31

Registro concedido em 21/12/2021 e em vigor até 21/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/12/2021

RPI 2659

Concessão de registro

IPAS158

30/11/2021

RPI 2656

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190417065 (13/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RENATO FALLAH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190417065 (13/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RENATO FALLAH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

15/10/2019

RPI 2545

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914766333 (FALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

21/05/2019

RPI 2524

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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