15/10/2019
RPI 2545
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818836288 (A-LOOK) e Processo 915827700 (ALUC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 915887460 (Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.