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Brasil917100840

AUTO POSTO FLIPER

MINAS CAL LOGÍSTICA LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
AUTO POSTO FLIPER

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

23/03/2021

RPI 2620

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

27/10/2020

RPI 2599

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800200003886 (06/01/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MINAS CAL LOGÍSTICA LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

07/04/2020

RPI 2570

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800200003886 (06/01/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MINAS CAL LOGÍSTICA LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento do pedido

IPAS029

21/05/2019

RPI 2524

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009