IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220365239 (18/08/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA BANDAI (BANDAI CO., LTD.) Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Máquinas para exercícios físicos. Produtos/serviços não renunciados: Brinquedos; kits de miniatura para montar [brinquedos]; brinquedos eletrônicos; bonecos; bonecos de ação articulados; brinquedos de pelúcia; cartões para jogos de cartas; cartas de baralho; jogos de tabuleiro; jogos; jogos portáteis com telas de cristal líquido; máquinas de vídeo game; máquinas de entretenimento, automáticas e operadas por moedas; máquinas de vídeo game (fliperamas); equipamentos de prestidigitadores; bolas de bilhar; bolas para jogos; apetrechos de pesca. (da classe 28)
RPI 2698
20/09/2022