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Dado oficial do INPI

Odontoclínica Popular P.NORTE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Renúncia a registro de marcaTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Odontoclínica Popular P.NORTE

ST13

BR500000917094166

Classe

44

Pedido

917094166

Registro

917094166

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Renúncia a registro de marca

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

10/04/2019

Data de registro

10/12/2019

Data de expiração

10/12/2029

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO DE ODONTOLOGIA 170DF EIRELI

Representantes

MARGARETE RODRIGUES

****379****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1027.5.827.5.92.9.10

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de clínica médica; Serviços de odontologia; Odontologia [cirurgião-dentista]; Serviços ortodônticos;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210051739 (09/02/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CENTRO DE ODONTOLOGIA 170DF EIRELI Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

02/03/2021

RPI 2617

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210051739 (09/02/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CENTRO DE ODONTOLOGIA 170DF EIRELI Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. " | RPI 2617 | Data 2021-03-02

IPAS158

Concessão de registro

10/12/2019

RPI 2553

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2553 | Data 2019-12-10

IPAS029

Deferimento do pedido

08/10/2019

RPI 2544

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2544 | Data 2019-10-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/05/2019

RPI 2524

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2524 | Data 2019-05-21

Proteção contínua da sua marca

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