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Dado oficial do INPI

Associação Brasileira de Medicina Interna

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Associação Brasileira de Medicina Interna

ST13

BR500000917090098

Classe

45

Pedido

917090098

Registro

917090098

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/19
  2. Publicação14/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Vigente31/12/29

Registro concedido em 31/12/2019 e em vigor até 31/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

10/04/2019

Data de registro

31/12/2019

Data de expiração

31/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CLINICA MÉDICA-SBCM

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Informação em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Consultoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Informação em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Consultoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850260091348 (27/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2556

31/12/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2545

15/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2523

14/05/2019

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIAO DO FUNDO DE PROMOCAO COLETIVA DOS LOJISTAS DO MACAPA SHOPPING CENTER-FPP

    CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPÁ/AP

    11 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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