IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909981442 (Águaserena), Processo 822652927 (LA SERENA) e Processo 902845535 (SERENA DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração do elemento nominativo para retirada de elemento irregistrável, nos termos do item 5.11.9 do Manual de Marcas e conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência nº 850190402663.
RPI 2558
14/01/2020