IPAS158
Concessão de registro
RPI 2851
26/08/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/08/2025 e em vigor até 26/08/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2851
26/08/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5077884-16.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos seguintes registros de titularidade da autora (CPC/2015, art.487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas: 917.087.216; 917.809.041?. Processo INPI n° 52402.009505/2021-43.
RPI 2847
29/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210010692 (09/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5077884-16.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos seguintes registros de titularidade da autora (CPC/2015, art.487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas: 917.087.216; 917.809.041?. Processo INPI n° 52402.009505/2021-43.
RPI 2847
29/07/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210010692 (09/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5077884-16.2021.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos seguintes registros de titularidade da autora (CPC/2015, art.487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas: 917.087.216; 917.809.041?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.009505/2021-43.
RPI 2774
05/03/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210010692 (09/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5077884-16.2021.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, com vistas à anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 917087216 referente à marca ?NATHY? e 917809041 referente à marca ?NATHYFRAL?. Processo INPI nº 52402.009505/2021-43.
RPI 2659
21/12/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908289154 (NATI) e Processo 822592967 (PASSE NATI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2548
05/11/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2523
14/05/2019
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