IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900533366; 908733224; 911666540; 914352130; 915119820; 915157306; 915946190; 916418286; 904655288. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902939220 (GRUPO SER EDUCACIONAL), Processo 901568627 (SER EDUCACIONAL), Processo 902952684 (INSTITUTO SER EDUCACIONAL), Processo 902815199 (INSTITUTO SER EDUCACIONAL), Processo 916180166 (ESPAÇO SER POTENCIALIZAÇÃO DE TALENTOS), Processo 902952641 (INSTITUTO SER EDUCACIONAL) e Processo 910114633 (SISTEMA DE ENSINO SER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2546
22/10/2019