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Dado oficial do INPI

india

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

india

ST13

BR500000917068289

Classe

34

Pedido

917068289

Registro

917068289

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/19
  2. Publicação14/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

05/04/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. H. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

2.3.162.3.1

Produtos e serviços

Classe 34

Bolsas para tabaco [fumo]Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charutoBoquilhas para piteiras para cigarrosCachimbos para tabacoCaixas de fósforosCaixas de rapéCharuteirasCharutosCigarreirasCigarrilhasCigarrosCigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoCigarros eletrônicosCinzeirosCortadores de charutoEnrolador de cigarrosErvas para fumar *Escarradeira para usuários de tabacoFiltros de cigarroFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumoFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicosFósforosFumoFumo para mascarIsqueiros para fumantesLimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]Pacotes de papéis para cigarrosPapel absorvente para cachimbos de tabacoPapel de cigarroPedras de isqueiroPiteiras para charutoPiteiras para cigarroPontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charutoPontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e de charutoPorta-fósforosRapéRecipientes de gás para isqueiros para charutosRecipientes para fumoSuportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]Vaporizadores para fumantesSoluções líquidas para uso em cigarros eletrônicosPavios para isqueirosPiteiras longas para cigarroAgulha para limpeza de cachimboArtigo para fumanteBocal para charuto ou cigarroCabeça de cachimboCaixa [estojo] para cachimboCalcador de tabacoCamisa de segurança para charuto ou cigarroCordão para limpeza de cachimboCuspideira para usuário de tabacoDescanso ou suporte para cachimboEscova para limpeza de cachimboExtintor para charuto ou cigarroFloco de tabacoFolha de fumoFumo de roloRaspadeira para limpeza de cachimboReceptáculo para papel de cigarroSuporte para segurar charutoSuporte para segurar cigarroTabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2570

07/04/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente a pessoa física requerente deste pedido de registro de marca de produto toda e qualquer prova cabal, em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade industrial adequada à fabricação dos produtos especificados.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista 3780183 e 500016, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2523

14/05/2019

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