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Dati ufficiali INPI

TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS

ST13

BR500000917059271

Classe

39

Domanda

917059271

Registrazione

917059271

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

39

Data di deposito

04/04/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.

Rappresentanti

Kasznar, Leonardos Advogados

15272612000100

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 39

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 39

Transporte marítimo; serviços de navegação de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso, bem como navegação interior; serviços de afretamento de embarcações e/ou de equipamentos tripulados; serviços de operação de movimentação de cargas e descargas; serviços de salvatagem [marítima]; serviços de escafandria e de mergulho para fins de apoio marítimo; serviços de logística em matéria de transporte marítimo e de cargas.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210406830 (20/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

30/11/2021

RPI 2656

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850210406830 (20/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados | RPI 2656 | Data 2021-11-30

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190397361 (28/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

14/09/2021

RPI 2645

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190397361 (28/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados | RPI 2645 | Data 2021-09-14

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190397361 (28/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

22/04/2020

RPI 2572

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190397361 (28/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2572 | Data 2020-04-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo e necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/10/2019

RPI 2544

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo e necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2544 | Data 2019-10-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

14/05/2019

RPI 2523

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2523 | Data 2019-05-14

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS o il tuo marchio.

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