Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210406830 (20/09/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850210406830 (20/09/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados | RPI 2656 | Data 2021-11-30
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190397361 (28/11/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190397361 (28/11/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados | RPI 2645 | Data 2021-09-14
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190397361 (28/11/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190397361 (28/11/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2572 | Data 2020-04-22
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo e necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo e necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2544 | Data 2019-10-08
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2523 | Data 2019-05-14