IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200224571 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MELO E RICCIOLLI LTDA.
RPI 2660
28/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 26/05/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200224571 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MELO E RICCIOLLI LTDA.
RPI 2660
28/12/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200224571 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MELO E RICCIOLLI LTDA. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2600
03/11/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906134021 (FLOQUEMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2577
26/05/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido suprimindo a representação da embalagem, tendo em vista o disposto nos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca, constantes do item 3 do Manual de Marcas - 3.5.2 - Preenchimento do formulário eletrônico - Imagem digital da marca.
RPI 2555
24/12/2019
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Exigência publicada na RPI 2547, de 29/10/2019, tendo em vista omissão no teor da exigência.
RPI 2551
26/11/2019
Exigência de mérito
RPI 2547
29/10/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2534
30/07/2019
Exigência formal
Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190148178, é divergente da apresentada inicialmente no formulário depedido de registro de marca. A nova imagem quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar/suprimir o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reenvie a mesma imagem anexada ao formulário inicial do pedido, retirando os elementos (peso) apontados na exigência, sem alterar/suprimir os demais elementos componentes do sinal solicitado. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
RPI 2528
18/06/2019
Exigência formal
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
RPI 2523
14/05/2019
Outras marcas de MELO E RICCIOLLI LTDA.
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