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Dado oficial do INPI

ASA AEROAGRICOLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

ASA AEROAGRICOLA

ST13

BR500000917044690

Classe

44

Pedido

917044690

Registro

917044690

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

03/04/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ASA AERO AGRICOLA LTDA

Representantes

DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

31964145000136

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

18.5.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Aluguel de equipamentos agrícolas; Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas; Destruição de ervas daninhas; Exterminação de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura; Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura; Colheita [serviços de agricultura]; Preparação de terra; Pulverização [agropecuária]; Recuperação de plantas [cultura de plantas]; Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas]; Assessoria, consultoria e informação na área agrícola; Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais; Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

11/10/2022

RPI 2701

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2701 | Data 2022-10-11

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190401855 (02/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASA AERO AGRICOLA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

14/06/2022

RPI 2684

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190401855 (02/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASA AERO AGRICOLA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2684 | Data 2022-06-14

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190401855 (02/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASA AERO AGRICOLA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

22/04/2020

RPI 2572

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190401855 (02/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASA AERO AGRICOLA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2572 | Data 2020-04-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

01/10/2019

RPI 2543

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2543 | Data 2019-10-01

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07/05/2019

RPI 2522

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2522 | Data 2019-05-07

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