IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
11/10/2022
RPI 2701
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2701 | Data 2022-10-11
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ST13
BR500000917044690Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
31964145000136
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Aluguel de equipamentos agrícolas; Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas; Destruição de ervas daninhas; Exterminação de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura; Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura; Colheita [serviços de agricultura]; Preparação de terra; Pulverização [agropecuária]; Recuperação de plantas [cultura de plantas]; Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas]; Assessoria, consultoria e informação na área agrícola; Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais; Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
11/10/2022
RPI 2701
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2701 | Data 2022-10-11
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190401855 (02/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASA AERO AGRICOLA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
14/06/2022
RPI 2684
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190401855 (02/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASA AERO AGRICOLA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2684 | Data 2022-06-14
Notificação de recurso
Protocolo: 850190401855 (02/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASA AERO AGRICOLA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
22/04/2020
RPI 2572
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190401855 (02/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASA AERO AGRICOLA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2572 | Data 2020-04-22
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
01/10/2019
RPI 2543
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2543 | Data 2019-10-01
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
07/05/2019
RPI 2522
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2522 | Data 2019-05-07
Proteção contínua da sua marca
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