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Dado oficial do INPI

ERGO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERGO

ST13

BR500000917043235

Classe

5

Pedido

917043235

Registro

917043235

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/19
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão07/12/21
  6. Vigente07/12/31

Registro concedido em 07/12/2021 e em vigor até 07/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

03/04/2019

Data de registro

07/12/2021

Data de expiração

07/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. B. (pessoa física)

Representantes

Marck RegistrosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.1126.1.1827.5.15.3.1424.17.8

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticosAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalSuplementos nutricionaisErvas medicinaisFibras alimentaresInfusões medicinaisPreparações farmacêuticasPreparações vitamínicas*Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoSuplementos alimentares com efeito cosméticoBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800260056020 (06/03/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARRATMA GANDHI RODRIGUES BARRETO Procurador: Mariana Silva Kretli

RPI 2882

31/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250684382 (02/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARRATMA GANDHI RODRIGUES BARRETO Procurador: Mariana Silva Kretli Cedente: MANOEL COSTA BARRETO NETO EIRELI [BR] Cessionário: MARRATMA GANDHI RODRIGUES BARRETO

RPI 2874

03/02/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240624821 (29/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARRATMA GANDHI RODRIGUES BARRETO Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2836

13/05/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2657

07/12/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190344965 (17/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MANOEL COSTA BARRETO NETO EIRELI Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA

RPI 2653

09/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190344965 (17/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MANOEL COSTA BARRETO NETO EIRELI Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830882065 (ERGO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2543

01/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2522

07/05/2019

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