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Dado oficial do INPI

Oka Orgânicos

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Oka Orgânicos

ST13

BR500000917036840

Classe

29

Pedido

917036840

Registro

917036840

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/19
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Indeferido01/10/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/10/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

02/04/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. R. (pessoa física)

Representantes

GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP

26674801000126

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1729.1.727.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Ovos *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220008625 (27/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5001136-88.2022.4.02.5106? 01ª VF/Petrópolis Processo INPI n° 00550.003169/2022-17Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:'Decido.O Instituto Nacional da Propriedade Industrial tem razão ao argumentar o seguinte no Doc.19:"A autora, em seu registro de marca assinala ovos, enquanto a marca anterior assinalamassas e farinha em geral. Ora, os produtos assinalados por ambas as marcas são gênerosalimentícios e, em que pese não sejam exatamente o mesmo produto, ambos possuem amesma finalidade, qual seja, alimentação. Além disso, estes produtos possuem o mesmocanal de distribuição, sendo vendidos em mercados e mercearias, logo, podendo gerarconfusão no público consumidor. Desta forma, mantemos o entendimento de colidência,haja vista que os produtos assinalados pelas empresas litigantes são capazes de gerarconfusão junto ao público consumidor. Em relação à verificação da alegada reprodução ouimitação entre as marcas, correspondente à análise da colidência marcaria, informamosque a colidência é verificada pela identidade entre o elemento principal de cada marca,qual seja, ?OCA/OKA?, que são idênticos foneticamente e a pequena distinção gráfica não écapaz de gerar uma distinção suficiente para que convivam harmonicamente."Assim, considero que, no caso, não se pode deixar de aplicar o direito da anterioridade damarca OCA.JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO."

RPI 2790

25/06/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220008625 (27/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5001136-88.2022.4.02.5106? 01ª VF/Petrópolis Processo INPI n° 00550.003169/2022-17

RPI 2693

16/08/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190395338 (27/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MONICA KNEIP DE REZENDE Procurador: GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP

RPI 2653

09/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190395338 (27/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MONICA KNEIP DE REZENDE Procurador: GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911079076 (OCA BURGER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811457869 (OCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2543

01/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2522

07/05/2019

Proteção contínua da sua marca

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