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Dato oficial del INPI

SÓ CHOPP DISTRIBUIDORA

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

SÓ CHOPP DISTRIBUIDORA

ST13

BR500000917036697

Clase

35

Solicitud

917036697

Registro

917036697

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

35

Fecha de presentación

02/04/2019

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

SO CHOPP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME

Representantes

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 35

Códigos Viena

11.3.327.5.1

Productos y servicios

Clase 35

Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Representação comercial;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190351786 (23/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SO CHOPP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

03/11/2021

RPI 2652

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190351786 (23/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SO CHOPP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. | RPI 2652 | Data 2021-11-03

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190351786 (23/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SO CHOPP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

31/03/2020

RPI 2569

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190351786 (23/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SO CHOPP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2569 | Data 2020-03-31

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/10/2019

RPI 2544

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2544 | Data 2019-10-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07/05/2019

RPI 2522

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2522 | Data 2019-05-07

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a SÓ CHOPP DISTRIBUIDORA o a su marca.

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