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Dado oficial do INPI

FLOR DE LIS PRODUTOS NATURAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR DE LIS PRODUTOS NATURAIS

ST13

BR500000917030800

Classe

5

Pedido

917030800

Registro

917030800

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/19
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Indeferido03/05/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/05/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

01/04/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

SONIA MARIA DA SILVA-ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.15.5.195.5.21

Produtos e serviços

Classe 5

Chás de ervas para uso medicinalChás medicinaisSuplementos nutricionaisSuplementos alimentares de leveduraÓleo de mostarda para uso medicinalÓleo de rícino para uso medicinalÓleos para uso medicinalSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares com efeito cosméticoÓleo de copaíba para suplementação alimentarÓleo de alho [suplemento alimentar]Espirulina [suplemento alimentar]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisChá de erva medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nulidade administrativa nº 850190094160, referente ao processo 825878411 FLOR DE LIS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825878390 (FLOR DE LIS), Processo 825878411 (FLOR DE LIS), Processo 820378267 (FL F-A-R-M-A-C-I-A DROGARIA FLOR-DE-LIS) e Processo 825878403 (FLOR DE LIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2678

03/05/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190328000 (02/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: SONIA MARIA DA SILVA-ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850190211397 de 08/07/2019

RPI 2541

17/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2522

07/05/2019

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