IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200226998 (27/07/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): BARTEC GMBH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho publicado na RPI 2592, de 08/09/2020. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Dispositivos de controle pneumático [controles pneumáticos para máquinas e motores];equipamentos mecânicos para agricultura, terraplenagem, obras de construção, produção de petróleo e gás, bem como mineração;produtos que não sejam apenas para fins de proteção e segurança; compressores, geradores e bombas. Produtos/serviços não renunciados: Controladores pneumáticos para máquinas; invólucros para maquinário industrial; invólucros para maquinário; invólucros para máquinas e motores; caixa para engrenagens, exceto para veículos terrestres; motores elétricos, exceto para veículos terrestres; motores elétricos para máquinas; motores elétricos para máquinas com um controlador de acionamento servo digital; motores elétricos para portas; motores elétricos com engrenagens, exceto para veículos terrestres; motores elétricos submersíveis, exceto para veículos terrestres; todos os produtos acima apenas para fins de proteção e segurança; todos os produtos acima exceto compressores, geradores e bombas. Produtos/serviços não renunciados: Controladores pneumáticos para motores; controladores pneumáticos para máquinas; invólucros para maquinário industrial; invólucros para maquinário; invólucros para máquinas e motores; caixa para engrenagens, exceto para veículos terrestres; motores elétricos, exceto para veículos terrestres; motores elétricos para máquinas; motores elétricos para máquinas com um controlador de acionamento servo digital; motores elétricos para portas; motores elétricos com engrenagens, exceto para veículos terrestres; motores elétricos submersíveis, exceto para veículos terrestres; todos os produtos acima apenas para fins de proteção e segurança; todos os produtos acima exceto compressores, geradores e bombas.