IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912662905 REFEIÇÕES DONA ANNA, 912369485 RESTAURANTE DONANNA, 914633899 RESTAURANTE DONANNA, 915077477 Restaurante Dona Ana, 911319522 DONNANA BISTRÔ, 908568355 DONANA MS PIZZARIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822158949 (DONA ANA SALGADINHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2543
01/10/2019